O que está atraz de nossa segurança no mar
“SALVAMAR”

HISTÓRICO
O item 2 do artigo 12º da Convenção sobre o Alto-mar, adotada na Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, realizada em 1958, estabelecia que: “Todos os Estados ribeirinhos estimularão a criação e manutenção de um Serviço de Busca e Salvamento adequado e eficaz para garantir a segurança no mar e sobre o mar e assinarão, quando as circunstâncias assim o exijam, acordos regionais de cooperação mútua com os vizinhos”.
Assim, foi criado, em 20 fevereiro de 1970, pelo Aviso Ministerial N-0201, o Serviço de Busca e Salvamento da Marinha, voltado para a salvaguarda da vida humana no mar.

Outras convenções internacionais continuaram tratando do assunto:

O item 2 do artigo 98 da “Convenção das Nações Unidas sobre do direito do Mar”, de 1982, estabelece que:

“Todo Estado costeiro deve promover o estabelecimento, o funcionamento e a manutenção de um adequado e eficaz Serviço de Busca e Salvamento para garantir a segurança marítima e aérea, e quando as circunstâncias o exigirem, cooperar para esse fim com os Estados vizinhos por meio de ajustes regionais de cooperação mútua”.

A regra 15 (Busca e Salvamento) do Capítulo V da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) , de 1974, especifica que:
“Cada Governo Contratante se obriga a garantir que serão tomadas todas as disposições necessárias para vigilância em suas costas e para o salvamento das pessoas em perigo no mar, ao longo dessas costas.
Estas disposições devem compreender o estabelecimento, a utilização e a manutenção de todas as instalações de segurança marítima julgadas praticamente realizáveis e necessárias, levando em conta a intensidade do tráfego no mar e os perigos à navegação, e devem, tanto quanto possível, fornecer os meios adequados para localizar e salvar as pessoas em perigo”.

A Organização Marítima Internacional (IMO), agência especializada das Nações Unidas que trata dos assuntos marítimos, em face dos dispositivos dessas convenções internacionais, decidiu criar uma organização padrão para os serviços de busca e salvamento marítimo, que, compatível com as necessidades do tráfego marítimo, possibilitasse, em nível internacional, estreitar laços de cooperação entre os serviços dos diversos estados.
Essa organização convocou uma conferência para tratar da matéria, a qual foi realizada em abril de 1979, na cidade de Hamburgo, Alemanha. Nessa conferência, foi aprovada a Convenção Internacional de Busca e Salvamento Marítimo, 1979, também conhecida como “Convenção de Hamburgo”, que entrou em vigor em 22 de junho de 1985.

MISSÃO
O Serviço de Busca e Salvamento da Marinha (SALVAMAR) tem a missão de prover o salvamento de pessoas em perigo no mar, no interior da área marítima de responsabilidade brasileira.

O Comando de Operações Navais (SALVAMAR BRASIL) exerce a supervisão do Serviço de Busca e Salvamento Marítimo em todo Brasil, além de ser o responsável pela elaboração e disseminação das normas necessárias ao seu correto funcionamento.

A região de Busca e Salvamento Marítimo, sob a responsabilidade do Brasil, abrange toda a nossa costa, estendendo-se até o meridiano de 010ºW.
Tendo em vista suas grandes dimensões, essa região SAR foi dividida em cinco sub-regiões marítimas, existindo para cada uma um Centro de Coordenação SAR, a saber:

SALVAMAR SUL, com sede em Rio Grande, RS;
SALVAMAR SUESTE, com sede no Rio de Janeiro, RJ;
SALVAMAR LESTE, com sede em Salvador, BA;
SALVAMAR NORDESTE, com sede em Natal, RN; e
SALVAMAR NORTE, com sede em Belém, PA.

Compete também ao Serviço de Busca e Salvamento da Marinha a responsabilidade pelas operações SAR nas vias navegáveis interiores da Bacia Amazônica e do Rio Paraguai.
Para esse fim, existem dois Centros de Coordenação SAR, a saber:

SALVAMAR NOROESTE, com sede em Manaus, AM; e
SALVAMAR OESTE, com sede em Ladário, MS.

Os Centros de Coordenação SAR são conhecidos internacionalmente pela sigla “MRCC” – Maritime Rescue Co-ordination Centre.

Os principais recursos SAR disponíveis são os navios e aeronaves subordinados aos Comandos dos Distritos Navais (DN)/Comando Naval correspondentes a cada SALVAMAR.
Em cada DN/Comando Naval há um Navio de Serviço de prontidão para atendimento de incidente SAR.

Veja por região

O Centro de Hidrografia da Marinha, mediante solicitação de um Centro de Coordenação SAR ou de um navio executando missão SAR, fornece previsão meteorológica especial (BE – Boletins Especiais) para as áreas onde estão sendo realizadas as operações de Busca e Salvamento.